O Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, atendeu ao pedido feito em uma ação do Governo do Estado de São Paulo, com intuito de proibir que o Governo Federal requisitasse ás agulhas e Seringas já compradas para realização da Vacinação contra Covid 19.
A liminar concedida pelo ministro ainda poderá ser avaliada pelo plenário da corte federal.
"Defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização", determinou Lewandowski...
Na decisão, Lewandowski escreveu que "a incúria [negligência] do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária".
O ministro ainda evocou "termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte" e citou outros casos semelhantes para justificar a decisão. "Ocorre que, nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.
O Ministro Roberto Barroso, nos autos da ACO 3.393-MC-Ref/MT, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada", escreveu Lewandowski....
Com informações : UOL Noticias
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