TRE determina retirada de materias de Dr. Lindoso com nome do ex vice Dr. Gaspar

TRE determina retirada de materias de Dr. Lindoso com nome do ex vice Dr. Gaspar

Por Cleber Guilherme 01/10/2024 - 13:22 hs

Na manhã desta terça-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) emitiu uma decisão importante envolvendo a campanha do candidato à prefeitura Dr. Lindoso, do partido Novo. A corte analisou a representação eleitoral movida contra o candidato, que tratava do uso indevido do nome do ex-candidato a vice-prefeito Dr. Gaspar, do Democracia Cristã (DC), nos materiais de campanha de Lindoso.

Contexto do caso

A controvérsia começou após Dr. Lindoso continuar utilizando, em seus materiais de campanha, o nome de Dr. Gaspar como seu candidato a vice, mesmo após mudanças na chapa, que agora conta com Dra. Sílvia como vice-prefeita. A ação judicial, movida por adversários políticos, questionou a legalidade de Lindoso continuar a veicular materiais publicitários com o nome do ex-candidato, alegando que tal prática poderia confundir o eleitorado e caracterizar irregularidade eleitoral.

Decisão do Tribunal

Após a análise da representação, o TRE-SP decidiu  julgar parcialmente procedente a ação**, confirmando uma liminar (tutela inibitória) que já havia sido concedida anteriormente. Com isso, Dr. Lindoso e sua equipe de campanha foram oficialmente proibidos de realizar propaganda eleitoral que contenha o nome de "Dr. Gaspar", devendo substituí-lo pelo nome da atual candidata a vice, Dra. Sílvia.

Na decisão, o Tribunal determinou que a equipe de Lindoso cesse imediatamente a distribuição de materiais publicitários, tais como windbanners e praguinhas, que contenham o nome do ex-candidato a vice. A sentença ainda mantém as multas estabelecidas anteriormente e autoriza a apreensão e recolhimento de materiais que descumprirem essa ordem, cumulando com novas multas em caso de reincidência.

Ações anteriores Vale lembrar que no último dia 30 de setembro, o juízo eleitoral da 331ª Zona Eleitoral de Osasco já havia adotado medidas adicionais no caso, ao oficiar a Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Serviços e Obras, para que providenciasse, em caráter de urgência, veículos e ajudantes para a remoção de propaganda irregular das vias públicas do município. A decisão foi tomada nos termos do processo PJe-Rep 0600032-61.2024.6.26.0331.