TRE determina retirada de materias de Dr. Lindoso com nome do ex vice Dr. Gaspar
Na manhã desta terça-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) emitiu uma decisão importante envolvendo a campanha do candidato à prefeitura Dr. Lindoso, do partido Novo. A corte analisou a representação eleitoral movida contra o candidato, que tratava do uso indevido do nome do ex-candidato a vice-prefeito Dr. Gaspar, do Democracia Cristã (DC), nos materiais de campanha de Lindoso.
Contexto do caso
A controvérsia começou após Dr. Lindoso continuar utilizando, em seus materiais de campanha, o nome de Dr. Gaspar como seu candidato a vice, mesmo após mudanças na chapa, que agora conta com Dra. Sílvia como vice-prefeita. A ação judicial, movida por adversários políticos, questionou a legalidade de Lindoso continuar a veicular materiais publicitários com o nome do ex-candidato, alegando que tal prática poderia confundir o eleitorado e caracterizar irregularidade eleitoral.
Decisão do Tribunal
Após a análise da representação, o TRE-SP decidiu julgar parcialmente procedente a ação**, confirmando uma liminar (tutela inibitória) que já havia sido concedida anteriormente. Com isso, Dr. Lindoso e sua equipe de campanha foram oficialmente proibidos de realizar propaganda eleitoral que contenha o nome de "Dr. Gaspar", devendo substituí-lo pelo nome da atual candidata a vice, Dra. Sílvia.
Na decisão, o Tribunal determinou que a equipe de Lindoso cesse imediatamente a distribuição de materiais publicitários, tais como windbanners e praguinhas, que contenham o nome do ex-candidato a vice. A sentença ainda mantém as multas estabelecidas anteriormente e autoriza a apreensão e recolhimento de materiais que descumprirem essa ordem, cumulando com novas multas em caso de reincidência.
Ações anteriores
Vale lembrar que no último dia 30 de setembro, o juízo eleitoral da 331ª Zona Eleitoral de Osasco já havia adotado medidas adicionais no caso, ao oficiar a Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Serviços e Obras, para que providenciasse, em caráter de urgência, veículos e ajudantes para a remoção de propaganda irregular das vias públicas do município. A decisão foi tomada nos termos do processo PJe-Rep 0600032-61.2024.6.26.0331.