CNJ e CNMP Detalham Pagamento de Verbas Indenizatórias Após Decisão do STF

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Em uma ação conjunta que visa regulamentar os chamados "penduricalhos" para magistrados e membros do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiram uma resolução conjunta nesta quinta-feira (9). A medida surge como resposta a uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu limites para o pagamento de benefícios adicionais que, somados aos salários, ultrapassavam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Delimitações e Adaptações Pós-Decisão do Supremo

A deliberação dos conselhos atende à diretriz do STF de definir quais verbas indenizatórias podem ser efetivamente pagas. Anteriormente, o Supremo havia sinalizado pela extinção de auxílios como moradia, natalidade e creche. Contudo, a nova resolução aprovada pelo CNJ e CNMP valida o pagamento de auxílio-moradia e de uma gratificação específica voltada à proteção da primeira infância e à maternidade, demonstrando uma interpretação particular das orientações superiores.

Benefícios Autorizados e Transição de Pagamentos

A resolução conjunta também estende sua validade para autorizações de pagamento de licença remuneratória destinada a cursos no exterior. Além disso, foram validadas gratificações por encargo de curso ou concurso que já haviam sido concedidas até 30 de março, data em que a ata do julgamento do Supremo foi publicada. Esses benefícios, em princípio, também estariam sujeitos a corte após a decisão da Corte.

O Julgamento do STF e os Novos Limites Remuneratórios

Em 25 de março, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios estariam limitados a 35% do valor do salário dos próprios ministros do Supremo, que serve de referência para o teto constitucional. Essa decisão permite que juízes, promotores e procuradores recebam, em média, cerca de R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto e os R$ 16,2 mil em verbas adicionais. No ápice da carreira, com a inclusão do auxílio por tempo de serviço (ATS), também limitado a 35% do teto, o salário bruto pode atingir aproximadamente R$ 78,8 mil.

Especificidades e Justificativas para o Auxílio-Moradia e Gratificação Específica

O CNJ esclareceu que o pagamento do auxílio-moradia será restrito a magistrados que ocupam cargos de assessoria em tribunais e que não estão em exercício em suas lotações originais. Quanto à gratificação de proteção à primeira infância, destinada a juízes e membros do MP, o conselho justificou que a medida visa promover a igualdade material e a proteção social das mulheres, reconhecendo as desigualdades remuneratórias que ainda enfrentam.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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