Justiça do Rio Reafirma Autonomia da Alerj e Mantém Eleição para Presidência

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), um pedido de liminar que visava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programada para a próxima sexta-feira (17). A decisão, proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte, reafirma a autonomia do Poder Legislativo fluminense em conduzir seus processos internos, abrindo caminho para a continuidade do pleito.

O Pedido de Suspensão e Seus Argumentos

O mandado de segurança que buscava impedir o pleito foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD). O parlamentar solicitava que a eleição fosse paralisada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse sobre duas ações que abordam a complexa crise política que assola o estado. Alternativamente, caso a votação já tivesse ocorrido, o deputado pedia a anulação do resultado, argumentando a necessidade de aguardar definições da instância superior para garantir a legitimidade do processo e evitar decisões precipitadas no cenário político.

A Fundamentação Judicial: Separação de Poderes

Ao analisar o pleito, a desembargadora Suely Lopes Magalhães destacou que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado se referiam estritamente a normas internas da própria Assembleia. Questões como o prazo de convocação para a eleição e o formato da votação – se aberta ou fechada – foram consideradas matérias de competência exclusiva do Legislativo. Segundo o entendimento da magistrada, o Poder Judiciário não possui prerrogativa para intervir em deliberações dessa natureza, em estrito respeito ao princípio da separação dos poderes.

A decisão citou um precedente do próprio STF que veda ao Judiciário o controle sobre a interpretação de regimentos internos das casas legislativas, consolidando a independência de cada poder. Além disso, a desembargadora ponderou que uma suspensão indefinida do processo eleitoral poderia deixar a Alerj sem sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que configuraria uma interferência desproporcional e indevida na autonomia do Parlamento fluminense, comprometendo seu funcionamento essencial e a representação popular.

Esclarecimento sobre a Governança Executiva

Ainda no contexto da crise política e das preocupações sobre a liderança do estado, a decisão judicial fez questão de abordar a questão de quem comandaria o Poder Executivo fluminense. A desembargadora lembrou que o Supremo Tribunal Federal já havia solucionado essa questão, determinando que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanecesse no cargo de governador interino, investido de todos os poderes da chefia do Executivo, até que a reclamação pertinente fosse julgada pelo tribunal superior, garantindo a continuidade administrativa do estado.

Próximos Passos Processuais

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para prestar as informações solicitadas ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, em seguida, ao Ministério Público, para as devidas análises e manifestações. Este rito processual dará continuidade ao trâmite legal, enquanto a eleição para a Mesa Diretora da Alerj segue conforme o calendário estabelecido, sem impedimentos judiciais.

A determinação da Justiça do Rio de Janeiro, portanto, assegura a continuidade do processo democrático interno da Assembleia Legislativa, reforçando a distinção de atribuições entre os Poderes. Com isso, a Alerj está apta a proceder com a escolha de sua nova Mesa Diretora, um passo fundamental para a plena operação da casa legislativa em um momento de desafios significativos para o estado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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