O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas diretrizes para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. A iniciativa, relatada pelo senador Beto Faro (PT-PA), visa conferir maior legalidade ao processo e assegurar que o benefício alcance todos os profissionais que de fato o merecem. A medida segue agora para sanção presidencial, após a Câmara dos Deputados rejeitar alterações propostas pelo Senado.
Objetivo Central: Combater Fraudes e Proteger Pescadores Legítimos
O seguro-defeso é um auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pescadores artesanais durante os períodos em que a pesca é proibida para garantir a reprodução de espécies aquáticas. As recentes alterações foram concebidas com o propósito primordial de coibir práticas fraudulentas e assegurar que o apoio chegue às mãos de quem realmente depende dessa atividade para sua subsistência.
Segundo o senador Beto Faro, as novas regras trarão segurança jurídica ao pagamento do seguro, garantindo que cerca de 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil recebam o benefício de forma justa. A proposta busca eliminar a presença de indivíduos que se beneficiam indevidamente do sistema, distanciando-se da categoria de pescadores artesanais.
Principais Alterações e Novas Exigências
Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter acesso ao seguro, os pescadores deverão cumprir novas exigências, como o registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único. Essas medidas visam fortalecer os mecanismos de controle e prevenção de fraudes.
Detalhamento das Novas Regras
A medida provisória contempla um conjunto de disposições importantes: permite a quitação de parcelas pendentes em 2026 para beneficiários que atendam aos requisitos; assegura o direito ao benefício de anos anteriores caso a solicitação tenha sido feita dentro dos prazos legais; estabelece que o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização completa do pescador no programa; exige comprovação de contribuição previdenciária de, no mínimo, seis meses nos doze meses anteriores ao início do período de defeso; prorroga o prazo para apresentação de Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 a 2025) para 31 de dezembro de 2026; introduz novas exigências para cadastro e identificação biométrica; e aumenta as penalidades para aqueles que cometerem fraudes.
Transição e Implementação do Novo Sistema
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo processamento de pedidos referentes a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, as novas regras de validação, sob a égide do Ministério do Trabalho e Emprego e em conformidade com as resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), entrarão em vigor.
Penalidades Mais Rígidas e Diálogo Contínuo
O senador Beto Faro ressaltou que as penalidades para fraudadores serão significativamente aumentadas. Pescadores que cometerem irregularidades terão a suspensão do registro ampliada de três para cinco anos. Além disso, as entidades representativas da classe que indicarem falsamente cidadãos como pescadores também serão penalizadas, podendo ser excluídas de qualquer relação com o governo por cometerem crime.
Faro também destacou a importância ambiental da medida, explicando que a falta de amparo financeiro durante o defeso pode levar pescadores à pesca clandestina por necessidade de sobrevivência, sujeitando-os a multas e até prisão. As novas regras, aliadas ao diálogo constante com as representações dos trabalhadores e o governo, buscam aprimorar os mecanismos para um combate definitivo às fraudes, garantindo o sustento e a legalidade para os verdadeiros pescadores artesanais.
