Comprou e não recebeu? Recuperação judicial de Casas Bahia e Marabraz acende alerta aos consumidores

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Os pedidos de recuperação judicial apresentados pelas Casas Bahia e pela Marabraz acenderam um alerta entre consumidores que aguardam entregas, trocas de produtos ou devoluções de valores.

 

O Grupo Casas Bahia busca reorganizar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas, enquanto a Marabraz declarou passivo de cerca de R$ 140,2 milhões. Apesar da diferença entre os valores, a situação da Marabraz preocupa especialmente consumidores que ainda não receberam móveis adquiridos ou não conseguiram solucionar os atrasos pelos canais administrativos.

 

Segundo o advogado criminalista é que atua também em direito do consumidor, Rodolfo Andrade, sócio do escritório Nunes de Sá e Andrade advogados, o pedido de recuperação judicial não significa falência e não autoriza as empresas a descumprirem contratos ou afastarem os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

 

“Quem não recebeu o produto no prazo pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro equivalente ou cancelar a compra, com a restituição do valor pago. A recuperação judicial não elimina esses direitos, mas pode alterar o procedimento e o prazo para o recebimento de determinadas quantias”, explica.

 

O consumidor deve guardar nota fiscal, contrato, comprovantes de pagamento, anúncio, prazo de entrega, protocolos e mensagens trocadas com a empresa. Também não é recomendável interromper parcelas por iniciativa própria, pois a medida inadequada pode gerar cobrança, negativação ou outros prejuízos.

 

Quando a negociação administrativa não apresenta resultado, a orientação jurídica individualizada torna-se importante. A data da compra, o momento do descumprimento e a existência de pedido de cancelamento ou de restituição podem influenciar o tratamento do crédito dentro da recuperação judicial.

 

“Em alguns casos, será necessário buscar o Procon ou o Consumidor.gov.br. Em outros, poderá ser cabível uma medida judicial ou a habilitação do valor na recuperação. Não existe uma solução única, por isso cada situação precisa ser analisada individualmente”, afirma Andrade.

 

Os consumidores também devem acompanhar os comunicados oficiais das empresas, os editais dos processos e as futuras relações de credores. Quem não encontrar seu crédito ou verificar valor incorreto deve buscar orientação de advogado de sua confiança, da Defensoria Pública ou dos órgãos de defesa do consumidor.

 

“A recuperação judicial procura preservar a empresa, mas não concede autorização para desrespeitar o consumidor. Documentar o problema e buscar orientação no momento adequado pode evitar perda de prazos e dificuldades futuras”, conclui o advogado.

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