Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026, é fundamental que os eleitores estejam cientes das condutas que são consideradas crimes eleitorais. Essas práticas podem não apenas influenciar a decisão dos cidadãos, mas também comprometer a integridade do processo democrático.
Práticas Proibidas Durante a Votação
Uma das infrações mais comuns é a chamada "boca de urna", que se refere a tentativas de persuadir ou direcionar os eleitores a votarem ou não em determinada candidatura no dia da eleição. Essa prática pode resultar em pena de detenção de seis meses a um ano, além de uma multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Outras ações igualmente proibidas incluem a distribuição de "santinhos" e o uso de alto-falantes, além da realização de comícios, carreatas e passeatas. Para a distribuição de material de campanha, a penalidade pode chegar a R$ 8 mil.
Infrações Mais Graves
A compra de votos, que envolve oferecer vantagens financeiras ou materiais em troca de apoio nas urnas, é uma infração severa, punida com reclusão de até quatro anos e multa de cinco a 15 dias-multa. Essa prática é uma das mais condenadas, pois atenta contra a livre escolha do eleitor.
Outro crime sério é o transporte irregular de eleitores. Fornecer transporte coletivo no dia da votação pode resultar em penas de quatro a seis anos de reclusão, além de multas que podem variar de 200 a 300 dias-multa. Essa infração, assim como o fornecimento inadequado de alimentação, visa garantir que o eleitor não seja influenciado de maneira indevida.
Outras Condutas Ilegais
O assédio eleitoral, caracterizado por ameaças para coagir o eleitor a votar de determinada maneira, também é considerado crime. A pena prevista é similar à da compra de votos, podendo chegar a quatro anos de prisão e multas.
Fraudes eleitorais, como a alteração dos resultados por meio de manipulação das urnas eletrônicas, envolvem penas ainda mais severas, com reclusão de até cinco anos. A destruição ou ocultação de urnas também é passível de pena de dois a seis anos, reforçando a importância da proteção do sistema de votação.
Direitos do Eleitor e Permissões
Apesar das restrições, os eleitores têm direito de se manifestar politicamente de forma pacífica. É permitido comparecer às urnas com camisetas, bonés ou outros itens que expressem apoio a um candidato. O uso de anotações pessoais, como uma cola eleitoral com o nome e número do candidato, é incentivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para facilitar a votação.
Como Denunciar Irregularidades
Qualquer cidadão pode denunciar crimes eleitorais. As denúncias podem ser feitas verbalmente ou por escrito a órgãos competentes, como a Polícia e o Ministério Público Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponível para download gratuito, é uma ferramenta prática para relatar irregularidades, permitindo o envio de informações detalhadas, incluindo fotos e vídeos.
Dados do Primeiro Turno
Durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, sendo 1.113 delas relacionadas a crimes eleitorais. As infrações mais frequentes incluíram boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores.
Conclusão
A realização de um pleito eleitoral é um momento crucial para a democracia, e a conscientização sobre as condutas ilegais é essencial para garantir a lisura do processo. Os eleitores devem estar atentos e prontos para agir diante de práticas ilícitas, contribuindo assim para um ambiente eleitoral mais justo e transparente.
