Direitos de Acompanhantes na Cabine de Votação: O Que Você Precisa Saber

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A votação é um direito fundamental que deve ser exercido de forma acessível e segura. No contexto eleitoral, é importante que os eleitores conheçam as regras que permitem a presença de acompanhantes nas cabines de votação, especialmente em situações que envolvem crianças ou eleitores com deficiência.

Acompanhantes para Crianças na Votação

Os pais que levam crianças para votar devem estar cientes de que a legislação permite que os pequenos acompanhem seus responsáveis durante o processo eleitoral. No entanto, é fundamental que o eleitor seja o único a interagir com a urna, garantindo que a criança não interfira na escolha do voto nem comprometa o seu sigilo.

Direitos dos Eleitores com Deficiência

Eleitores que possuem deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem acompanhados na cabine de votação. De acordo com a norma estabelecida pela justiça eleitoral, especificamente a resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, essas pessoas podem entrar na cabine com um acompanhante de sua escolha, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização prévia.

Procedimentos para a Acompanhante

O presidente da mesa receptora tem a responsabilidade de avaliar a necessidade de auxílio e aprovar a entrada do acompanhante na cabine. Este pode, inclusive, auxiliar o eleitor digitando os números dos candidatos na urna, conforme a orientação do eleitor.

Requisitos para o Acompanhante

Para que uma pessoa atue como acompanhante, é necessário que apresente um documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante seja um funcionário da justiça eleitoral ou esteja vinculado a partidos, federações ou coligações. Além disso, a presença do acompanhante deve ser registrada na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento do auxiliar.

Recursos de Acessibilidade na Votação

A votação também conta com recursos específicos para garantir a acessibilidade a eleitores com deficiência. Entre as normas disponíveis, destacam-se a possibilidade de usar alfabeto comum ou Braille para assinar a lista de votação e receber orientações sobre o uso do sistema de áudio da urna, que inclui fones de ouvido descartáveis.

Orientações para Deficientes Visuais

Eleitores com deficiência visual têm direito a orientações sobre o uso da tecla 5 da urna, que possui um ponto tátil, e podem ser acompanhados por cães-guia durante todo o processo de votação.

Atualização de Cadastro no Dia da Eleição

Outra informação relevante é que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seus dados cadastrais no dia da eleição. Para isso, é necessário preencher um formulário específico, que deve ser entregue ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Compreender os direitos e as regras referentes à presença de acompanhantes nas cabines de votação é crucial para garantir que todos possam exercer seu direito ao voto de maneira confortável e segura. A acessibilidade é um aspecto fundamental das eleições, e é responsabilidade de todos assegurar que nenhuma pessoa seja impedida de participar plenamente do processo democrático.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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