O direito ao voto é um dos pilares da democracia, e é fundamental que todos os cidadãos possam exercê-lo sem enfrentarem prejuízos em suas atividades laborais. Neste contexto, a legislação brasileira garante que os trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho no dia das eleições possam fazê-lo sem perder o salário.
Direito à Ausência para Votação
De acordo com o artigo 234 da Lei Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, os eleitores que trabalham no dia da eleição têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Essa ausência deve considerar o tempo de deslocamento até a seção eleitoral e a espera na fila, caso haja.
Abrangência da Regra
Essa norma não se restringe apenas aos trabalhadores obrigados a votar. Ela também se aplica a pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, mesmo que não sejam obrigados a participar do pleito. Além disso, tentar impedir alguém de votar é considerado um crime eleitoral, com penalidades que podem incluir detenção de até seis meses e multas.
Orientações do TSE
O TSE recomenda que os trabalhadores que forem atuar no dia da eleição, previsto para o próximo dia 25, organizem com antecedência um horário com seus empregadores para que possam se deslocar até suas seções eleitorais.
Votando em Outro Município
Os eleitores que votam em cidades diferentes daquelas onde trabalham também têm garantido o direito de se ausentar do trabalho para cumprirem seu dever cívico, e essa ausência não pode resultar em desconto salarial.
Direitos de Mesários
Os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm o direito de se ausentar do trabalho e ainda possuem direito a folgas dobradas em relação aos dias servidos à Justiça Eleitoral.
Combate ao Assédio Eleitoral
É importante destacar que qualquer forma de pressão sobre trabalhadores para que votem ou deixem de votar em determinado candidato é considerada crime eleitoral, sujeita a penas de reclusão e multas. Essa coação pode ocorrer por parte de superiores, afetando todos os tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados e estagiários.
Denúncias de Assédio
Casos de assédio eleitoral devem ser denunciados às autoridades competentes, como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). Coações, sejam diretas ou sutis, como ameaças de demissão ou promessas de vantagens, são passíveis de punição.
Em suma, é essencial que todos os trabalhadores estejam cientes de seus direitos no dia das eleições, garantindo sua participação no processo democrático sem temor de represálias ou perdas salariais.
