Justiça do Rio de Janeiro Declara Falência do Grupo Refit

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Agência Brasil

Na última segunda-feira, 31 de outubro, a Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa ao decretar a falência das empresas que formam o Grupo Refit. A medida foi determinada pelo juiz da 5ª Vara Empresarial, Arthur Ferreira, que converteu o processo de recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, localizada em Duque de Caxias, da Distribuidora S.A., em Manguinhos, da Química S/A, situada na Rodovia Anhanguera em Campinas, e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

Medidas Imediatas e Bloqueio de Contas

Dentre as determinações do magistrado, destaca-se a exigência de que as empresas apresentem, em até cinco dias, a lista de seus credores e informações relevantes ao administrador judicial. Além disso, todas as contas bancárias das companhias falidas foram bloqueadas, e a Receita Federal foi acionada para fornecer as declarações de imposto de renda mais recentes, assim como informações sobre operações imobiliárias realizadas.

Histórico da Recuperação Judicial e Irregularidades

O pedido de recuperação judicial do Grupo Refit estava em andamento desde 2015, sem que houvesse uma solução efetiva. O Estado do Rio de Janeiro, junto ao Ministério Público Estadual, formalizou o pedido de falência, apontando irregularidades graves. O juiz Arthur Ferreira destacou, em sua decisão, que as investigações policiais revelaram que as operações do Grupo Refit estavam marcadas por sonegação fiscal e fraudes estruturadas.

Operações Policiais e Evidências de Fraude

O magistrado citou várias operações que corroboram as irregularidades, entre elas as operações 'Cadeia de Carbono' e 'Carbono Oculto', realizadas pela Receita Federal, e a 'Operação Poço de Lobato', do Ministério Público de São Paulo. Tais investigações mostraram um padrão de condutas fraudulentas que culminaram na interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Impacto das Investigação na Atividade Econômica

A Operação Sem Refino, conduzida pela Polícia Federal em maio de 2026, resultou na suspensão das atividades de todas as empresas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O juiz enfatizou que a verdadeira estrutura de negócios do Grupo Refit se baseava em atos contínuos de sonegação e fraudes fiscais, que incluíam a ocultação de patrimônio e a desvalorização intencional da empresa para evitar o pagamento de tributos.

Consequências para a Arrecadação Estadual

As empresas do Grupo Refit acumulavam uma dívida significativa em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e resistiam a efetuar os pagamentos devidos. Inicialmente, conseguiram uma autorização judicial para parcelar essa dívida, mas tal medida foi posteriormente revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz alertou que a falta de quitação da dívida tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado, prejudicando, assim, os recursos disponíveis para a administração pública.

Conclusão

A falência do Grupo Refit representa não apenas o fim de uma trajetória de irregularidades, mas também um alerta sobre a importância da fiscalização e da responsabilidade fiscal no setor privado. A decisão do juiz Arthur Ferreira reflete a necessidade de medidas rigorosas para coibir práticas fraudulentas e garantir a integridade do sistema tributário nacional, além de enfatizar a relevância da justiça no enfrentamento da sonegação fiscal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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