Inventário não precisa ser um bicho de sete cabeças
Fazer o inventário de bens de uma pessoa
falecida envolve um processo legal e cuidadoso para garantir que todos os
ativos e passivos sejam corretamente identificados e distribuídos aos herdeiros
ou beneficiários. Aqui estão os passos principais que geralmente são seguidos:
Passos para fazer o inventário de bens de
um falecido:
1. Identificação dos Bens: O primeiro
passo é identificar todos os bens que pertenciam ao falecido. Isso pode incluir
imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, móveis, entre outros
– Muitas famílias pecam nesse ponto, pois depois de fazer o inventario acabam
“descobrindo outros bens do falecido” e têm outros gastos com sobrepartilha,
por isso é importante com calma após o falecimento catalogar todos os bens do
falecido.
2. Documentação Necessária: Reúna toda a
documentação relevante, como escrituras de imóveis, extratos bancários,
contratos de seguro, certificados de investimento, títulos de propriedade de
veículos, entre outros – Esse é outro ponto onde se tem muitas falhas, diversos
inventários travam por anos por defeito de documentação, muitos imóveis não são
registrados, possuindo apenas contrato de gaveta, outros bens não se tem
registro isso encarece e faz demorar tais processos.
3. Nomeação de Inventariante: Se
necessário, nomeie um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar
o inventário dos bens. Isso geralmente é feito por meio de um processo
judicial.
4. Cartório ou Justiça – Isso depende –
Se as partes querem um inventario mais rápido e possuem capacidade financeira
para custear o inventario feito em cartório é o que sempre recomendamos,
contudo existem diversas situações em que o inventario só consegue ser
realizado de maneira judicial, seja pela existência de um menor ou incapaz ou
mesmo pela incapacidade financeira das partes pagarem as custas de cartório + o
imposto de transmissão de herança + os honorários de advogado.
5. Registro: Após o inventario havendo
bens imóveis esses devem ser levados à registro no cartório de registro de
imóveis.
6. Dívidas e Passivos: Além dos bens, é
importante identificar quaisquer dívidas ou passivos que pertençam ao falecido,
como empréstimos, impostos devidos, contas médicas, entre outros. Lembrando que
as dividas que o falecido deixou somente podem ser pagas até o limite da
herança deixada por ele, se o falecido não deixou nada ou as dividas superam a
herança os herdeiros não são obrigados a saldar com meios próprios as dividas
do falecido.
7. Distribuição aos Herdeiros: Dentro do
inventario, os bens serão distribuídos aos herdeiros de acordo a ordem
sucessória ou de acordo com o testamento, se houver.
Lembrando que, havendo herdeiros
necessários, não havendo testamento, a herança em sua totalidade primeiro desce
(aos descendentes) Filhos, Netos, Bisnetos.... Não havendo descendentes ela
sobe aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge (a depender de regime de
casamento ou união estável) Pais, Avôs, bisavôs...., não havendo ascendentes
nem descendentes ao cônjuge por inteiro, não havendo, aos colaterais (irmãos
sobrinhos, tios...).
Se houver testamento essa regra muda caso
a caso.
Importância da Assessoria Legal:
É altamente recomendável buscar a
assessoria de um advogado especializado em direito das famílias e sucessões
para orientação durante o processo de inventário.
Realizar o inventário de bens de um falecido pode ser um processo complexo e delicado, mas seguir esses passos ajudará a assegurar que todos os bens sejam devidamente identificados, avaliados e distribuídos conforme as vontades do falecido ou as leis aplicáveis.
Gabriel Rodrigues
Advogado especialista em Direito das
Famílias e Sucessões
(11) 96266-9923
gabrielrodrigues.adv@aasp.org.br
Instagram: @drgabriel_rodrigues
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