Inventário não precisa ser um bicho de sete cabeças

Inventário não precisa ser um bicho de sete cabeças

Por GABRIEL RODRIGUES 18/07/2024 - 10:25 hs

Fazer o inventário de bens de uma pessoa falecida envolve um processo legal e cuidadoso para garantir que todos os ativos e passivos sejam corretamente identificados e distribuídos aos herdeiros ou beneficiários. Aqui estão os passos principais que geralmente são seguidos:

Passos para fazer o inventário de bens de um falecido:

1. Identificação dos Bens: O primeiro passo é identificar todos os bens que pertenciam ao falecido. Isso pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, móveis, entre outros – Muitas famílias pecam nesse ponto, pois depois de fazer o inventario acabam “descobrindo outros bens do falecido” e têm outros gastos com sobrepartilha, por isso é importante com calma após o falecimento catalogar todos os bens do falecido.

2. Documentação Necessária: Reúna toda a documentação relevante, como escrituras de imóveis, extratos bancários, contratos de seguro, certificados de investimento, títulos de propriedade de veículos, entre outros – Esse é outro ponto onde se tem muitas falhas, diversos inventários travam por anos por defeito de documentação, muitos imóveis não são registrados, possuindo apenas contrato de gaveta, outros bens não se tem registro isso encarece e faz demorar tais processos.

3. Nomeação de Inventariante: Se necessário, nomeie um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o inventário dos bens. Isso geralmente é feito por meio de um processo judicial.

4. Cartório ou Justiça – Isso depende – Se as partes querem um inventario mais rápido e possuem capacidade financeira para custear o inventario feito em cartório é o que sempre recomendamos, contudo existem diversas situações em que o inventario só consegue ser realizado de maneira judicial, seja pela existência de um menor ou incapaz ou mesmo pela incapacidade financeira das partes pagarem as custas de cartório + o imposto de transmissão de herança + os honorários de advogado.

5. Registro: Após o inventario havendo bens imóveis esses devem ser levados à registro no cartório de registro de imóveis.

6. Dívidas e Passivos: Além dos bens, é importante identificar quaisquer dívidas ou passivos que pertençam ao falecido, como empréstimos, impostos devidos, contas médicas, entre outros. Lembrando que as dividas que o falecido deixou somente podem ser pagas até o limite da herança deixada por ele, se o falecido não deixou nada ou as dividas superam a herança os herdeiros não são obrigados a saldar com meios próprios as dividas do falecido.

7. Distribuição aos Herdeiros: Dentro do inventario, os bens serão distribuídos aos herdeiros de acordo a ordem sucessória ou de acordo com o testamento, se houver.

Lembrando que, havendo herdeiros necessários, não havendo testamento, a herança em sua totalidade primeiro desce (aos descendentes) Filhos, Netos, Bisnetos.... Não havendo descendentes ela sobe aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge (a depender de regime de casamento ou união estável) Pais, Avôs, bisavôs...., não havendo ascendentes nem descendentes ao cônjuge por inteiro, não havendo, aos colaterais (irmãos sobrinhos, tios...).

Se houver testamento essa regra muda caso a caso.

Importância da Assessoria Legal:

É altamente recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em direito das famílias e sucessões para orientação durante o processo de inventário.

Realizar o inventário de bens de um falecido pode ser um processo complexo e delicado, mas seguir esses passos ajudará a assegurar que todos os bens sejam devidamente identificados, avaliados e distribuídos conforme as vontades do falecido ou as leis aplicáveis.

Gabriel Rodrigues

Advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões

(11) 96266-9923

gabrielrodrigues.adv@aasp.org.br

Instagram: @drgabriel_rodrigues

RST Advocacia