Justiça nega liminar contra fim da gratuidade para Idosos no Transporte Público Estadual pedida pelo Dep Emidio

Justiça nega liminar contra fim da gratuidade para Idosos no Transporte Público Estadual pedida pelo Dep Emidio

Por Gilberto de Almeida 02/01/2021 - 19:10 hs
Foto: DIVULGAÇÃO

A vara Civil da Capital Paulita, negou no dia (25)m um pedido de liminar pedido pelo Deputado Estadual Emidio de Souza, contra o fim da gratuidade do transporte público estadual para idosos entre 60 e 64 anos, que foi anunciado pelo Prefeito de São Paulo Bruno Covas ( PSDB) e o Governador do Estado João Dória ( PSDB), os decretos passaram a valer ontem dia 1º de janeiro de 2021.

Em decisão proferida pelo juiz plantonista, Fabio Fresca, diz que não é possível impetrar uma liminar, em parte, contra o Estado. " A medida não pode ser deferida porque dispõe o § 3.º do art.1.º da Lei 8.437/92 (lei das cautelares contra o poder público), que 'não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação', que é o caso dos autos", despachou o magistrado. 

Na véspera de Natal, o deputado estadual falou sobre o direito à gratuidade, que é garantido por lei e que um decreto não poderia alterá-lo. Ele escreveu: "protocolei uma ação popular, com pedido de liminar para suspender o decreto". 

Agora, a ação popular proposta pelo Deputado Estadual do PT Emidio de Souza deve ser apreciado por um juiz quando o judiciário retornar do recesso.