A vara Civil da Capital Paulita, negou no dia (25)m um pedido de liminar pedido pelo Deputado Estadual Emidio de Souza, contra o fim da gratuidade do transporte público estadual para idosos entre 60 e 64 anos, que foi anunciado pelo Prefeito de São Paulo Bruno Covas ( PSDB) e o Governador do Estado João Dória ( PSDB), os decretos passaram a valer ontem dia 1º de janeiro de 2021.
Em decisão proferida pelo juiz plantonista, Fabio Fresca, diz que não é possível impetrar uma liminar, em parte, contra o Estado. " A medida não pode ser deferida porque dispõe o § 3.º do art.1.º da Lei 8.437/92 (lei das cautelares contra o poder público), que 'não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação', que é o caso dos autos", despachou o magistrado.
Na véspera de Natal, o deputado estadual falou sobre o direito à gratuidade, que é garantido por lei e que um decreto não poderia alterá-lo. Ele escreveu: "protocolei uma ação popular, com pedido de liminar para suspender o decreto".
Agora, a ação popular proposta pelo Deputado Estadual do PT Emidio de Souza deve ser apreciado por um juiz quando o judiciário retornar do recesso.
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