Procon-SP fiscaliza preços de testes de covid
“Operação Teste Covid-19 -- Sem Abusos” irá verificar aumento dos preços praticados sem justa causa
“Operação Teste Covid-19 -- Sem Abusos” irá verificar aumento dos preços praticados sem justa causa
Diante dos relatos de preços abusivos de testes de covid em farmácias, hospitais e laboratórios e cumprindo determinação do governador do Estado de São Paulo João Doria, o Procon-SP iniciou nesta sexta-feira (14/1) a “Operação Teste Covid-19 -- Sem Abusos” em farmácias, hospitais e laboratórios.
Foram solicitadas informações sobre quais os tipos de testes realizados -- RT-PCR, Sorologia, Testes rápidos -- e se são realizadas na modalidade particular ou com cobertura pelos planos de saúde.
As empresas foram notificadas a apresentar notas fiscais de prestação de serviços (de novembro do ano passado a janeiro deste ano) que confirmem os valores pagos pelos consumidores para a realização dos exames; e notas fiscais de compra dos insumos utilizados para a realização dos exames realizados e que demonstrem os valores pagos para a aquisição dos insumos / kits utilizados na realização dos testes.
Deverão também informar quais testes de detecção de covid 19 especificamente foram aplicados e qual a quantidade de cada tipo por mês -- nos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 -- e destes, quantos foram cobertos por planos de saúde e quantos foram pagos diretamente pelo consumidor.
O Procon-SP questionou sobre o tempo médio de espera para agendamento dos exames -- sejam os feitos com pagamento particular ou os feitos por meio de operadora de plano de saúde; e qual o valor recebido por exame das operadoras de planos de saúde.
As farmácias, hospitais e laboratórios também deverão esclarecer se no período os exames realizados deixaram de ter cobertura por algum plano de saúde -- com comprovação da data e motivo.
O prazo que as empresas terão para apresentar reposta é de sete dias.
A partir da análise dos documentos será possível estabelecer se houve aumentos abusivos.
“Apesar de não existir regime de tabelamento e os preços normalmente serem regulados pela lei da oferta e da procura, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em premente necessidade, pode haver a intervenção do Estado. Os fornecedores que agirem de forma incorreta poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
DARIO VASCONCELOS - Os bastidores da Lei Henry Borel
GABRIEL RODRIGUES - Inventário não precisa ser um bicho de sete cabeças
RALPH MARIANO - Cenário Político aquecido para o Governo de SP