O ministro Alexandre de Moraes do STF ( Supremo Tribunal Federal), assinou ontem (17), a decisão que determinando o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo País.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18), após pedido da Polícia Federal o ministro determinou que às plataformas digitais e outros provedores de internet adotem ações para inviabiliza o funcionamento do aplicativo.
Em decisão, há a exigência às empresas "provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificamente ALGAR TELECOM,OI,SKY, LIVE, NET VIRTUA, GVT, etc . para inserirem obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM"
A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o ministro.
Segundo Moraes, o Telegram chegou a realizar um “bloqueio pontual” destes perfis, mas não cumpriu a totalidade da decisão do STF.
“Apesar do bloqueio pontual dos três perfis mencionados (@allandossantos; @artigo220 e @tercalivre), não houve, por parte da empresa Telegram, o devido atendimento à determinação emanada deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro, acrescentando que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça brasileira.
Ele completa que o STF determinou que a empresa, entre outros pontos, indicasse o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil.
O ministro cita decisões judiciais que o Telegram não teria cumprido, como a derrubada de perfis do blogueiro Allan do Santos e do site Terça Livre, além de páginas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
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