Após publicação da matéria INPI Indefere Pedido de Invenção de Patente feita por Helper Tecnologia, a empresa entrou em contato com intuito de se posicionar oficialmente, o que fazemos abaixo publicando sua nota oficial.
Porém primeiro cabe a nós como veiculo de comunicação deixar claro, que não publicamos Fake News e damos o direito a todos os citados de se manifestarem, bem como também este jornalista é reponsável pelas matérias públicadas no Site!
Nota oficial HELPER TECNOLOGIA
HELPER TECNOLOGIA DE
SEGURANÇA S/A, entidade jurídica de direito privado,com sede à Rua Valenza, 135,
Galpão 02, Bairro Mauá, Colombo/PR,CEP
83.413-576, inscrita no
CNPJ sob o
nº 13.644.990/0001-42, neste ato representada por Advogado Alexandre Martins,
OAB/PR 29082, referente à matéria jornalística publicada no dia 28 de outubro
de 2023, escrita pelo jornalista Gilberto de Almeida, sob o Título “INPI
indefere pedido de invenção de patente realizado pela empresa Helper
Tecnologia”, temos a esclarecer que:
2- Inicialmente cabe esclarecer que referida matéria está sendo replicada, sem a identificação do verdadeiro jornalista responsável em diversos meios de comunicação, demonstrando não ser uma matéria jornalística mas uma matéria elaborada pela concorrência, com objetivo de denegrir a empresa Helper e a eficiência dos serviços prestados.
1- A empresa Helper Tecnologia é idônea,
respeita a legislação e em especial as Leis de Patente e Lei de Contratação
Pública (Lei 8666/93 e Lei 14133/2021).
2- A Helper é uma empresa que desenvolve
ferramentas tecnológicas inovadoras com cunho ao combate da criminalidade no
Brasil.
3- Esclarece
que a Helper é DETENTORA DE VÁRIAS PATENTES e DEPOSITANTE DE OUTROS VÁRIOS PEDIDOS
INSCRITOS NO INPI, planejados e desenvolvidos pelo setor de
desenvolvimento tecnológico da Helper. O pedido de parente BR 102013011905-9 é apenas um dos pedidos de depósito e esta sob a
análise do INPI, em recurso administrativo desde 17/12/2020, sob nº
870200158279[1],
vejamos:
[1] (https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/PatenteServletController?Action=detail&CodPedi
do=946346&SearchParameter=BR%201020130119059%20%20%20%20%20%20&Resumo=&Titulo=):
4- Os
produtos comercializados nas cidades de Cotia, São Roque e Mogi das Cruzes são
os produtos relacionados a Carta
Patente n. º PI
0903795-0, “Sistema de repressão, monitoramento e atendimento a emergências”- Totens Helper, sendo A HELPER A ÚNICA AUTORIZADA A COMERCIALIZAR NO BRASIL, preenchendo os requisitos da Lei, conforme amplamente reconhecido pelo INPI e pelas seguintes entidades:
a) Declaração
de Exclusividade emitida pela Federação das
Indústrias do Rio Grande do Sul;
b) Declaração
de Exclusividade
da Confederação das
Indústrias do Estado de Santa Catarina;
c) Declaração
de Exclusividade da Federação das Indústria
Estado do Paraná;
d) Declaração
de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado de São Paulo;
e) Declaração
de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado do Rio de Janeiro;
f) Declaração
de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado de Minas Gerais;
g) Declaração
de Exclusividade da Federação da Industria de
Alagoas
;
h) Declaração
de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado do Espírito Santo;
i) E
dos demais Estados brasileiros.
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