Banksystem Sistemas & Consultores e Bulke Tecnologia Ltda são proibidas de comercializar totens de segurança pirateados
Justiça proibiu fabricação e venda em todo país e ordenou retirada das cópias instaladas e pagamento de multa diária
As
empresas Banksystem Sistemas & Consultores e Bulke Tecnologia Ltda
infringiram a Lei de Patentes e foram obrigadas a retirar e não fabricar os totens
de segurança pirateados e pagar multas diárias por usarem o sistema
desenvolvido e patenteado com exclusividade pela Helper Tecnologia de
Segurança. As ações foram movidas pela fabricante oficial e se fundamentam na exploração não
autorizada das patentes dos totens de segurança.
As
decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Paraná contra a Banksystem e Bulke
levam em consideração várias provas, entre elas uma perícia realizada pela
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em que ficou constatada a
cópia dos produtos comercializados, o que segundo o Código Penal e a Lei de
Patentes é crime.
Como resultado
da violação à Lei de Propriedade Industrial por conta do registro de patente no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) houve determinação de
retirada imediata dos produtos sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. O
processo movido pela Helper Tecnologia de Segurança por danos causados pela
falsificação segue em andamento.
O
Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Márcio José Tokars, Relator do Recurso nº
0102348-12.2022.8.16.0000, assim constatou
sobre os equipamentos da Bulke “Ainda, no caso dos autos, A
Helper possui o direito de explorar o registro de desenho industrial concedido
pelo INPI, no qual se reconhece que o desenho em questão é original, novo, e
tem aplicação industrial tanto que é utilizado em conjunto ao sistema
patenteado pela Autora. Concluo que a Carta de Patente foi concedida pelo INPI
em razão da invenção do Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento à
Emergências, tendo como titular dos direitos a Helper, consoante atesta a
publicação veiculada na Revista da Propriedade Industrial – RPI nº 2547, de
29.10.2019. Para que fosse emitida tal certificação, o invento passou por todas
as análises (formais e de mérito) previstas na Lei n. 9.279/96.”
Nos
processos existentes ficou configurada a exploração indevida da patente
concedida pelo INPI em outubro de 2019 para a empresa paranaense. Desde 2021
sucessivas notificações foram feitas contra as denunciadas que alegam sem
sucesso terem o registro e o certificado de software do produto plagiado, cujos
nomes e semelhanças físicas imitam os originais, induzindo em erro as
prefeituras e governos estaduais. Entre as provas documentais que demonstram a
fraude está o laudo elaborado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR) atestando a semelhança e cópia dos equipamentos.
Além
de ser proibida de produzir, usar, colocar à venda ou importar produtos e
serviços que tenham por objeto o invento registrado pela Helper Tecnologia de
Segurança, o Tribunal de Justiça poderá punir a Bulke e a Bankisysten por ato de
concorrência desleal, confusão de mercado de consumo estabelecendo indenização
por danos materiais. As rés foram intimadas para retirar de operação quaisquer
produtos expostos, colocados em funcionamento ou comercializados,
independentemente da localização.
De acordo com o advogado Alexandre Martins, especialista em Licitações Públicas “As empresas que fazem plágio respondem por danos materiais, concorrência desleal e crime de cópia do produto, tanto pela lei de Patentes, com pena de detenção de um a três meses e multa, quanto pela Lei de Licitações, previsto no art. 337-L II do Código Penal, com pena reclusão prevista de quatro a oito anos, e os Entes Públicos podem responder, também, por danos materiais, e improbidade administrativa, por estarem adquirindo um produto plagiado”.
Cópia das decisões :