O deputado estadual Gerson
Pessoa, do Podemos, apresentou em 9/8/2023, o Projeto de Lei nº 1220/2023, que
denomina “Deputado José Camargo”, a nova ponte de acesso a cidade de Osasco
pela Rodovia Castello Branco, iniciadas em 2022 e que será entregue no próximo
domingo, 19/5, às 9h. O projeto foi aprovado dia 15/5, na Comissão de
Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa.
JUSTIFICATIVA
José Camargo, mudou-se para
Osasco em 1973, passando a residir no Centro, ao lado do antigo prédio da
Telesp. Participou ativamente do movimento de Emancipação da cidade e de várias
campanhas políticas no município.
Oriundo do Partido Social
Progressista (PSP) e do Partido Trabalhista Nacional (PTN), após a promulgação
do Ato Institucional n° 2 pelo presidente da República, General Humberto
Castelo Branco, em outubro de 1965, e a consequente instauração do
bipartidarismo, foi um dos fundadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
em São Paulo, partido de oposição ao regime militar instaurado no país em abril
de 1964, e pelo qual se elegeu deputado federal em novembro de 1970. Foi
reeleito em novembro de 1974.
Novamente reeleito pelo MDB em
novembro de 1978.
Em novembro de 1982, já no
PDS, reelegeu-se mais uma vez para a Câmara Federal. Foi autor de um projeto de
emenda constitucional permitindo a reeleição do presidente da República, dos
governadores estaduais e dos prefeitos municipais. A proposta, iniciativa do
ministro de Minas e Energia, César Cals, foi uma tentativa frustrada dos
setores governistas de resolver a
crise sucessória por meio da
renovação do mandato do presidente João Figueiredo.
No Colégio Eleitoral, reunido
em 15 de janeiro de 1985, José Camargo foi um dos dissidentes do PDS que
apoiaram o candidato oposicionista Tancredo Neves, eleito novo presidente da
República pela Aliança Democrática, uma união do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) com a dissidência PDS abrigada na Frente Liberal.
Ao longo deste mandato,
apresentou diversos projetos de lei, dentre eles um que estabelecia a livre
negociação salarial entre patrões e trabalhadores. Em 1986, José Camargo
tornou-se tesoureiro e procurador do PDS. Ainda nesse ano, saiu do PDS e
ingressou no Partido da Frente Liberal (PFL).
Novamente reeleito deputado
federal — desta vez pelo PFL de São Paulo — em novembro de 1986, assumiu sua
cadeira na Câmara em fevereiro do ano seguinte, quando se iniciaram os
trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).
Nas votações mais importantes
da ANC, pronunciou-se favoravelmente ao rompimento de relações diplomáticas com
países com política de discriminação racial, ao mandado de segurança coletivo,
à
unicidade sindical, à
soberania popular, à nacionalização do subsolo, à proibição do comércio de
sangue, à limitação para os encargos da dívida externa, à criação do fundo de
apoio à reforma agrária e à
limitação do direito de
propriedade. Foi favorável à pluralidade sindical, à anistia aos micro e
pequenos empresários, à legalização do jogo do bicho, à manutenção do
presidencialismo e ao mandato de cinco anos para o presidente José Sarney.
No pleito de outubro de 1990,
foi novamente candidato a deputado federal na legenda do PFL, porém não conseguiu
eleger-se. Deixou a Câmara Federal em janeiro do ano seguinte, ao final da
legislatura.
Além de advogado, tornou-se
também empresário, tendo adquirido algumas concessões de rádio e TV em Osasco
(SP). Foi ainda assessor técnico legislativo e secretário de Justiça do
município de Osasco
e procurador do MDB no
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Casou-se com Maria de Freitas
Camargo, com quem teve cinco filhos. É autor do livro Trabalho sobre direito
eleitoral em defesa do povo (1978; 1982; 1989). Faleceu em 14 de janeiro de
2020, aos 91anos de idade.
“Por sua brilhante trajetória política e por seu exemplo como chefe de família, julgo merecida a presente homenagem, motivo pelo qual solicito aos nobres pares o apoio à aprovação deste projeto de lei”, ressaltou Gerson.
O Projeto de Lei foi concebido
em parceria com o Deputado André do Prado, o qual, na condição de Presidente da
ALESP, não pode apresentar proposituras senão na condição de membro da Mesa
Diretora, conforme dita o Regimento Interno da Casa.
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