Anistia fiscal em cotia: prazo para adesão é estendido até 22 de dezembro

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Contribuintes de Cotia que possuem impostos em atraso ganharam mais tempo para regularizar sua situação fiscal. A Prefeitura, através da Secretaria da Fazenda, anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2025), instituído pela Lei Complementar 398, de 15 de setembro de 2025.

A ampliação do prazo foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, em regime de urgência especial.

Com a recente alteração, os contribuintes têm agora até o dia 22 de dezembro de 2025 para aderir ao programa e regularizar débitos municipais em condições especiais.

O PREFIS 2025 abrange tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de diversas taxas, preços públicos e multas administrativas vencidos até 31 de dezembro de 2024. Contudo, multas de trânsito, débitos decorrentes de descumprimento de contratos e valores referentes a decisões judiciais não estão inclusos nos benefícios do programa.

O PREFIS 2025 oferece aos contribuintes a oportunidade de negociar suas dívidas com descontos e modalidades de pagamento facilitadas, visando a recuperação financeira dos cidadãos e a redução da inadimplência no município.

A adesão ao programa pode ser realizada de forma presencial no Centro Integrado Tributário (CIT), mediante agendamento prévio, ou de maneira online através do endereço eletrônico https://cidadaocotia.giap.com.br/ords/cotia/f?p=1315:1.

Para adesão presencial no Centro Integrado Tributário (CIT), localizado na Av. Benedito Isaac Pires, 35 – Pq. Dom Henrique, o atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exclusivamente com agendamento prévio, disponível em https://apps.cotia.sp.gov.br/agendamento-cit/?_gl=11dw0yvz_gaMTk4MDUzNzMyMC4xNzQ0OTQ0NDIy_ga_LKGH4FDXTWMTc0NDk0NDQyMi4xLjEuMTc0NDk0NjM3NC4wLjAuMA. É necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de endereço atualizado, e, no caso de empresas, procuração e contrato social.

Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br

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