Alexandre Frota, ex-vereador, poderá reassumir seu mandato na Câmara Municipal, conforme decisão judicial proferida nesta semana. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) extinguiu, por unanimidade, a punibilidade do processo que levou à sua cassação.
Em sessão realizada no dia 1º de dezembro de 2025, os desembargadores concederam habeas corpus ao ex-parlamentar, reconhecendo a prescrição do caso. A prescrição implica que o prazo legal para que o Estado aplicasse qualquer punição já expirou.
De acordo com a certidão de julgamento, a Turma considerou que houve prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto, nos termos dos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. Desse modo, a penalidade que resultou na perda do mandato perde sua validade jurídica. A cassação de Frota havia sido aprovada sob o argumento de que ele respondia a um processo criminal.
Com a confirmação oficial da prescrição legal do caso, não existe mais embasamento jurídico para manter o afastamento do ex-vereador. A Câmara Municipal deverá ser notificada para que o mandato seja restabelecido. A defesa de Frota expressou satisfação com a decisão, afirmando que sempre confiou no reconhecimento da prescrição pela Justiça.
Nos bastidores da política municipal, a iminente volta de Alexandre Frota já provoca reações tanto entre seus aliados quanto entre seus opositores. Diante da decisão tomada na esfera federal, a recuperação do mandato é considerada praticamente certa.
Espera-se que o retorno de Frota ao cenário político municipal cause impacto nas próximas semanas.
Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br
