AGU Orienta Agentes Públicos sobre Condutas Proibidas nas Eleições de 2026

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© Antonio Augusto/Ascom/TSE

À medida que as eleições de 2026 se aproximam, a Advocacia-Geral da União (AGU) lança um guia detalhado para orientar agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. O objetivo é garantir a lisura do processo e prevenir irregularidades, com foco especial na prevenção do abuso de poder político e econômico.

Restrições ao Uso de Informações e Recursos Públicos

A AGU enfatiza que agentes públicos não devem, sob qualquer circunstância, divulgar ou colaborar para a disseminação de notícias falsas (fake news). Essa prática, assim como o uso de bens ou serviços públicos em benefício de qualquer candidatura, pode acarretar punições severas, incluindo a configuração de abuso de poder político e econômico. Para aqueles em cargos eletivos, isso se estende à proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo permitida a participação em atividades eleitorais apenas fora do horário de expediente.

A Importância dos Princípios da Administração Pública

A cartilha elaborada pela AGU relembra a obrigação fundamental de que toda atuação na função pública deve observar os cinco princípios basilares da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes preceitos servem como alicerce para a conduta ética e legal dos agentes em todas as suas ações, especialmente em momentos de maior escrutínio público como o período eleitoral.

Combate à Desinformação e ao Discurso de Ódio nas Redes Sociais

A publicação dedica atenção especial ao uso indevido das redes sociais e à disseminação de desinformação. É expressamente vedada a propagação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas. Da mesma forma, conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou que afrontem a dignidade de pessoas ou grupos são proibidos. A AGU ressalta que a observância dessas regras deve ser redobrada em período eleitoral, dado o impacto potencial das manifestações públicas de autoridades no debate democrático e na confiança da sociedade nas instituições.

Prevenção de Infrações Éticas e Conflitos de Interesse

Mesmo que determinadas condutas não configurem uma infração eleitoral direta, elas podem ser classificadas como infração ética. Isso ocorre quando há um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade. A AGU proíbe explicitamente o uso da visibilidade, do prestígio institucional ou das prerrogativas de cargo público para autopromoção com fins político-eleitorais. Igualmente vedado é induzir eleitores a confundir realizações administrativas do Estado com méritos pessoais de um agente público.

A Cartilha Eleitoral: Um Instrumento de Orientação e Prevenção

Denominada "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026", a publicação é apresentada pela AGU como um instrumento prático para auxiliar agentes e gestores na tomada de decisões seguras em seu cotidiano administrativo no contexto eleitoral. Em sua 11ª edição, o documento aprofunda conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de detalhar regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. Inclui também um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e capítulos específicos sobre o combate à desinformação, o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet, liberada a partir de 16 de agosto.

Fortalecendo a Democracia e o Processo Eleitoral

A AGU expressa a expectativa de que a cartilha contribua significativamente para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse coletivo ao longo de 2026. A iniciativa visa, em última instância, fortalecer as instituições democráticas e assegurar a lisura e a integridade do processo eleitoral.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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