Prazo para Solicitação de Voto em Trânsito é Aberto pelo TSE

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© Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira, 20 de agosto, o período em que os eleitores podem solicitar a habilitação para votar fora de suas cidades durante as eleições de outubro. O recurso, conhecido como voto em trânsito, permite que cidadãos exerçam seu direito de voto mesmo quando estiverem fora de seus domicílios eleitorais.

Como Solicitar o Voto em Trânsito

Os interessados em votar em trânsito têm até o dia 20 de agosto para fazer sua solicitação. Essa pode ser realizada através do site do TSE ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o Brasil. Para quem optar pela solicitação online, o processo é simples: basta acessar o menu "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencher os dados solicitados, verificar as cidades com vagas disponíveis e seguir as orientações na plataforma.

Se a escolha for pelo atendimento presencial, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento oficial que contenha foto.

Regras para Voto em Trânsito

Os eleitores que decidirem votar em trânsito devem estar cientes de algumas regras. Este serviço está disponível nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa, como deputado federal, estadual, governador, senador e presidente.

Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade em um estado diferente, o eleitor poderá votar apenas para presidente. Além disso, os pedidos podem ser feitos para cidades diferentes em cada turno eleitoral, ou seja, o eleitor tem a flexibilidade de escolher locais distintos.

Alterações e Justificativas

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida. Caso o eleitor não compareça ao local onde solicitou o voto, deverá justificar sua ausência, um procedimento que pode ser realizado pelo aplicativo e-Título.

Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior

Eleitores que têm seu título eleitoral registrado fora do país e que estiverem visitando o Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Contudo, nesse caso, poderão votar apenas para o cargo de presidente. É importante ressaltar que quem estiver no exterior no dia da votação não terá a opção de votar em trânsito.

Datas Importantes das Eleições

As eleições de 2023 ocorrerão em dois turnos. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso seja necessário um segundo turno, este será realizado no dia 25 de outubro, aplicando-se à disputa para os cargos de governador e presidente, se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos na primeira fase.

Com a abertura do prazo para solicitações, o TSE busca garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto, mesmo quando em trânsito, contribuindo para uma participação democrática mais ampla.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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