A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu pela suspensão das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, que é operado pela Sigma Mineração S.A. localizados nos municípios de Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha. A medida foi determinada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, após um pedido da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.
Motivos da Paralisação
A decisão judicial foi fundamentada em acusações de fraude nos estudos de impacto ambiental realizados pela empresa. A federação quilombola argumenta que três comunidades – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão localizadas dentro da zona de impacto direto da mina, mas não foram consultadas, o que representa uma violação dos direitos das comunidades afetadas. O juiz destacou que a continuidade das operações da mina poderia resultar em danos irreversíveis às populações locais.
Impactos na Comunidade
O magistrado enfatizou que a operação da mina, que inclui a extração contínua de recursos e a detonação de explosivos a proximidade das comunidades, gera um risco significativo à integridade física e sociocultural dos grupos tradicionais. Ele ressaltou que a falta de consulta às comunidades afetadas é uma falha crítica que justifica a imediata interrupção das atividades.
Discrepâncias nos Dados de Georreferenciamento
A Sigma Mineração defende sua posição alegando que as comunidades mencionadas estão fora do raio de oito quilômetros exigido para a consulta prévia antes do licenciamento ambiental. No entanto, dados apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicam que a Comunidade do Baú, por exemplo, está a apenas 2,3 km da área afetada, o que a coloca dentro da zona de proteção legal.
Consequências Legais e Multas
Além da suspensão das atividades, a Justiça Federal estipulou uma multa de R$ 100 mil caso a Sigma Mineração não cumpra a decisão. A empresa já havia enfrentado penalidades anteriores, acumulando R$ 2 milhões em multas pelo estado de Minas Gerais devido ao descumprimento de condicionantes ambientais. Embora tenha manifestado interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar as operações, o juiz proibiu qualquer acordo desse tipo, considerando as irregularidades existentes.
Próximos Passos
A Justiça determinou que uma nova perícia seja realizada para esclarecer as divergências nos dados de georreferenciamento apresentados pelas partes envolvidas. Enquanto isso, a paralisação das atividades minerárias permanece em vigor, reforçando a necessidade de respeito aos direitos das comunidades locais e à legislação ambiental.
A decisão da Justiça Federal reflete um compromisso com a proteção das comunidades tradicionais e a integridade ambiental, levantando questões importantes sobre os impactos da mineração em regiões sensíveis.
