Na quarta-feira, 21 de setembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que traz significativas alterações para os microempreendedores individuais (MEI). A nova legislação, que promove o perdão de dívidas tributárias com a União e eleva o limite de faturamento anual, visa fortalecer esse importante segmento da economia brasileira.
Principais Mudanças da Lei Complementar 238/2026
O pacote denominado Prospera MEI não só inclui o perdão de débitos tributários, mas também amplia a possibilidade de contratação de funcionários e facilita a participação de pequenos negócios em compras públicas. Contudo, é importante destacar que algumas dessas mudanças entrarão em vigor apenas em 2027.
Perdão de Dívidas e Requisitos
Uma das medidas mais impactantes é a remissão de dívidas tributárias federais acumuladas até 13 de outubro de 2026. Isso abrange não apenas tributos, mas também contribuições previdenciárias, além de juros e multas. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores se beneficiarão dessa iniciativa.
Condições para Manter o Benefício
Para que o MEI possa usufruir do perdão, é necessário que mantenha o pagamento regular das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses após a vigência da lei. Além disso, deverá cumprir outras condições estabelecidas na legislação, observando as exigências de ações judiciais relacionadas.
Alterações no Teto de Faturamento
Atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Com a nova lei, esse limite será elevado em duas etapas, passando para R$ 110 mil em 2027 e chegando a R$ 140 mil em 2028. Essa mudança tem como objetivo permitir que os microempreendedores aumentem suas receitas sem a necessidade imediata de migrar para um regime tributário mais complexo.
Ampliação na Contratação de Funcionários
Outra inovação significativa é a autorização para que os MEIs contratem até dois funcionários. Os empregados devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. No entanto, é fundamental que os microempreendedores respeitem as condições da legislação, que especifica quais atividades são abrangidas.
Nova Regra sobre a Emissão de Nota Fiscal
A nova lei também traz mudanças sobre a emissão de nota fiscal. O presidente Lula assinou um decreto que isenta os MEIs da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas e serviços prestados a pessoas físicas. Essa dispensa se estende aos nanoempreendedores, que têm um faturamento anual de até R$ 40,5 mil, e permite que operem sem a necessidade de abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Renegociação de Dívidas Bancárias
Além das questões tributárias, a legislação prevê a criação de uma frente para a renegociação de dívidas com instituições financeiras, parte do programa Desenrola 3.0. A partir de novembro, leilões serão realizados, onde bancos privados deverão oferecer descontos significativos de até 90% sobre os saldos devedores, proporcionando alívio financeiro aos microempreendedores.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Lei Complementar 238/2026 representam um avanço significativo para os microempreendedores individuais no Brasil. Com o perdão de dívidas, o aumento do teto de faturamento, a possibilidade de contratar mais funcionários e a simplificação na emissão de notas fiscais, a nova legislação promete apoiar o crescimento e a sustentabilidade dos pequenos negócios. A implementação dessas medidas poderá fortalecer ainda mais a economia local e fomentar a formalização de empreendimentos.
