Justiça Federal mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo

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© 26.07.2020/Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reafirmou nesta quinta-feira (9) a decisão liminar que impede a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. A decisão colegiada negou um recurso interposto pela União, mantendo a suspensão provisória da alíquota que havia sido estabelecida por medida provisória.

Despacho da Desembargadora e Argumentos da Fazenda Nacional

O despacho que manteve a liminar foi assinado pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada do TRF2. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, havia protocolado um agravo de instrumento contra uma decisão de primeira instância, proferida na terça-feira (7), que originalmente concedeu a suspensão.

Empresas Beneficiadas e Fundamentação da Decisão

A decisão liminar atendeu ao pedido de cinco grandes empresas multinacionais do setor de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional, a desembargadora Carmen Lima de Arruda considerou que o órgão não conseguiu comprovar a existência de um perigo concreto, grave e iminente que justificasse a manutenção da cobrança do imposto. Dessa forma, a magistrada entendeu que não haveria prejuízo em aguardar o julgamento final da matéria.

Origem da Cobrança e Contexto Econômico

A polêmica tributária tem origem na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, que introduziu a alíquota de 12% sobre exportações de petróleo. O governo editou a MP como uma estratégia para mitigar a escalada dos preços dos derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel. Essa alta foi parcialmente atribuída a instabilidades na cadeia produtiva global, intensificadas por conflitos no Oriente Médio, que impactaram a oferta.

Objetivos da Medida Provisória

A intenção por trás do imposto de exportação era compensar a perda de arrecadação decorrente da zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre o óleo diesel. A redução desses tributos visava tornar o produto mais acessível ao consumidor final. Paralelamente, o imposto sobre exportação funcionaria como um desestímulo para que as empresas direcionassem o petróleo para o mercado externo, priorizando o abastecimento nacional. Adicionalmente, o governo implementou um programa de subvenção para incentivar importadores e produtores a não praticarem preços excessivos de diesel no país.

Argumentos das Empresas e Princípios Tributários

As companhias exportadoras prejudicadas pela nova tributação argumentam que o imposto possui uma finalidade predominantemente arrecadatória, o que, em sua visão, violaria o princípio da anterioridade. Este princípio jurídico impede a cobrança de tributos sem que um prazo mínimo pré-determinado tenha transcorrido desde a sua instituição.

Impacto da Inflação de Combustíveis

O cenário de alta nos preços dos combustíveis, que motivou a discussão judicial, foi evidenciado pelos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referentes a março. A inflação oficial do país no mês atingiu 0,88%, impulsionada significativamente pelo grupo de transportes. Os combustíveis registraram uma alta de 4,47%, com a gasolina subindo 4,59% e o diesel apresentando um expressivo aumento de 13,90% em março, contrastando com 0,23% em fevereiro. Em resposta a essa conjuntura, o governo lançou na última segunda-feira (6) um pacote de medidas para conter a escalada, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, além de reduções tributárias e apoio ao setor aéreo.

Próximos Passos na Justiça

Até o momento, o TRF2 não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo da questão, que definirá a legalidade da cobrança do imposto de exportação de petróleo em caráter permanente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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