COMO SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS?

COMO SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS?

Por GABRIEL RODRIGUES 01/02/2022 - 21:23 hs

A dúvida de inúmeros casais que estão em processo de separação e de mães solo no país.

         Você sabe o que diz a lei e como funciona isso na prática? Confira algumas informações:

         A Pensão (Alimentos) tem o objetivo de suprir as necessidades de quem não pode pelos seus próprios meios se sustentar.

         Engloba os gastos com a alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversão, e com recursos para a instrução e educação.

         Esse direito vem das relações de parentesco, e também do fim das relações de casamento ou da união estável.

         Pais são obrigados a prestar alimentos aos filhos menores e incapazes, e filhos adultos são igualmente obrigados a prestar alimentos aos pais necessitados, parentes (avós, tios e irmãos) só serão obrigados a pagar alimentos no caso de impossibilidade comprovada dos pais e filhos.

         Para pedir a pensão, é necessário que exista uma prova que comprove a obrigação alimentar, o parentesco (ex. certidão de nascimento), casamento (ex certidão de casamento ou sentença de divórcio), união estável (ex. escritura pública ou contrato particular).

         Com base nisso, juiz fixará desde logo algum valor a título de alimentos provisórios, em favor daquele que requer os alimentos. queserão devidos até a decisão final, quando o juiz fixará os alimentos definitivos.

         O valor da pensão NÃO é definido pela lei, não existe nenhuma fórmula pronta para o cálculo da pensão, mas, existem critérios para fixação: NECESSIDADE (gastos) da criança e a POSSIBILIDADE de quem vai pagar.

         O entendimento atual é de que a média do valor a ser pago é de um terço do salário bruto do individuo, descontando INSS e IR. O famoso 33% sob o valor dos rendimentos em caso de emprego formal, ou seja Carteira assinada, e também é definido um valor com base no salário mínimo a ser utilizado como base em caso de desemprego, emprego informal e autônomos. Esse percentual não é definido em lei, e pode mudar de caso para caso.

Gabriel Rodrigues.

Advogado Membro da OAB/SP – Subseção Osasco

Sócio fundador do RST Advocacia

Especializando em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Penal

Especialista em Direito Processual Penal

Autor de artigos jurídicos.