COMO SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS?
A dúvida de inúmeros casais que estão em processo
de separação e de mães solo no país.
Você sabe o que diz a lei e como
funciona isso na prática? Confira algumas informações:
A Pensão (Alimentos) tem o objetivo de
suprir as necessidades de quem não pode pelos seus próprios meios se sustentar.
Engloba os gastos com a alimentação,
vestuário, habitação, tratamento médico, diversão, e com recursos para a
instrução e educação.
Esse direito vem das relações de
parentesco, e também do fim das relações de casamento ou da união estável.
Pais são obrigados a prestar alimentos aos filhos menores e incapazes, e filhos adultos são igualmente obrigados a prestar alimentos aos pais necessitados, parentes (avós, tios e irmãos) só serão obrigados a pagar alimentos no caso de impossibilidade comprovada dos pais e filhos.
Para pedir a pensão, é necessário que exista uma prova que comprove a
obrigação alimentar, o parentesco (ex. certidão de nascimento), casamento (ex certidão
de casamento ou sentença de divórcio), união estável (ex. escritura pública ou
contrato particular).
Com base nisso, juiz fixará desde logo algum valor a título de alimentos provisórios, em favor daquele que requer os alimentos. queserão devidos até a decisão final, quando o juiz fixará os alimentos definitivos.
O valor da pensão NÃO é definido pela lei, não existe nenhuma fórmula pronta para o cálculo da pensão, mas, existem critérios para fixação: NECESSIDADE (gastos) da criança e a POSSIBILIDADE de quem vai pagar.
O entendimento atual é de que a média do valor a ser pago é de um terço do salário bruto do individuo, descontando INSS e IR. O famoso 33% sob o valor dos rendimentos em caso de emprego formal, ou seja Carteira assinada, e também é definido um valor com base no salário mínimo a ser utilizado como base em caso de desemprego, emprego informal e autônomos. Esse percentual não é definido em lei, e pode mudar de caso para caso.
Gabriel
Rodrigues.
Advogado
Membro da OAB/SP – Subseção Osasco
Sócio
fundador do RST Advocacia
Especializando
em Direito de Família e Sucessões
Especialista
em Direito Penal
Especialista em Direito Processual Penal
Autor de artigos jurídicos.
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