A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda feira, 12, a proibição pela Campanha do Candidato a Prefeito Dr. Lindoso, a utilização de um " BONECO" utilizado para ofender e denegrir o candidato a Prefeito Rogério Lins, no municipio de Osasco na Grande São Paulo.
De acordo com a matéria veiculada pelo Jornal Correio Paulista, a decisão é do Juiz Eleitoral Wilson
A decisão é do Juiz Eleitoral Wilson Lisboa Ribeiro, baseia-se no Artigo 37 da Lei 9.504/97 e no artigo 243 do Código Eleitoral, nos quais é vedada a utilização de bonecos em vias públicas, com intenção de denegrir a imagem ou honra do candidato adversário.
Na decisão o Juiz Eleitoral determinou também que o boneco seja entregue ao Cartório Eleitoral juntamente com a nota fiscal do produto, e caso seja utilizado novamente, poderá ser multado em R$ 8.000.00 ( Oito Mil Reais), a decisão também atinge as redes sociais, quem publicar ou compartilhar a foto do boneco poderá também ser multado em R$ 5.000.00 ( Cinco Mil Reais).
com informações : Jornal Correio Paulista
DARIO VASCONCELOS - Os bastidores da Lei Henry Borel
GABRIEL RODRIGUES - Inventário não precisa ser um bicho de sete cabeças
RALPH MARIANO - Cenário Político aquecido para o Governo de SP