A Rede de Supermercados
Atacadão do Grupo Carrefour, foi multada pela Fundação Procon de São Paulo em
2020, pela venda de produtos vencidos, com data de validade ausente ou Borrada,
o fato aconteceu na unidade de Caraguatatuba, litoral Paulista, em 26 de março
de 2020, por meio do auto de infração nº 9639 Série D9.
Por
não concordar com a multa aplicada em R$ 1.086.148.79, o grupo recorreu à
Justiça por meio da apelação nº1029351-07.2021.8.26.0053,
com intuito de tentar reverter a
situação, porém dois anos após a infração considerava como abusiva pela justiça
em sua decisão recente, o Atacadão foi condenado pela 6º Vara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu manter a penalidade
aplicada pela Fundação Procon em 2020, que já havia sido ratificada pela 3º
Vara da Fazenda Pública da Capital.
Em decisão proferida nesta
semana o Desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação, considerou em
seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos
produtos após a identificação das falhas, não se deve afastar a ilicitude da
conduta. “Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em
vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo,
com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de
infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada de forma
motivada e proporcional”.
“Compete
ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e lhe
incumbe a imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos
consumidores, hipótese dos autos. Nesse sentido, a sentença deve prevalecer”,
encerrou o relator.
Participaram do julgamento os
desembargadores Evaristo dos Santos e Silvia Meirelles. A votação foi unânime.
Entramos em contato a Rede
de Supermercados Varejistas Atacadão para saber o posicionamento da Empresa
diante do revés ocorrido no Tribunal de Justiça, leia abaixo a nota oficial:
“ A empresa informa que tomou conhecimento da ação e irá tomar as providências necessárias. ”
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