A campanha eleitoral para o
primeiro turno termina neste sábado (1º). É o último dia para atos de
propaganda de partidos políticos e candidatos, mas eleitoras e eleitores ainda
poderão expressar sua preferência política no dia do pleito, desde que observadas
as regras definidas na legislação eleitoral.
Camisetas, adesivos, bandeiras e
santinhos
A
manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos,
camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta
de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e
eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a
aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de
modo a caracterizar “boca de urna”.
Adesivos
colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam
ser removidos no dia do pleito.
A
distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não
impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número
no momento do voto.
Internet
É
permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos
relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da
votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.
O
impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é
proibido no dia dois de outubro.
Carro de som e alto-falantes
Passeatas,
carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som são
permitidos até as 22h da véspera da eleição.
Encerramento da propaganda
eleitoral
O horário eleitoral no rádio e na TV se encerra
na próxima quinta (29), e a propaganda na imprensa escrita pode ser veiculada
até sexta (30).
Celular
O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém
poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser
utilizado para apresentar o e-Título à equipe de
mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar
seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece
o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar
o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.
Cola do eleitor
O
uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral.
Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos
escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na
urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir
as filas nas seções eleitorais.
Maior colégio eleitoral do país, São Paulo tem 34.667.793 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições 2022. O número representa 22,16% do eleitorado brasileiro.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
DARIO VASCONCELOS - Os bastidores da Lei Henry Borel
GABRIEL RODRIGUES - Inventário não precisa ser um bicho de sete cabeças
RALPH MARIANO - Cenário Político aquecido para o Governo de SP