O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ-SP, anulou o júri que condenou três ex-policiais militares e um Guarda Civil Municipal por envolvimento na maior chacina do Estado de São Paulo, ocorrida entre as cidades de Osasco e Barueri, que vitimou 17 pessoas entre as duas cidades em agosto de 2015.
O próprio MP- Ministério publicou se manifestou favorável a anulação da sentença de dois dos condenas pela participação no crime, o ex- PM Victor Critilder Silva Santos e o Guarda Civil Municipal Sérgio Manhanhã, por entender que a decisão dos jurados foi tomada contrária ás provas dos autos e, ainda, foram usadas provas ilegais, ambos serão submetidos a um novo júri, ainda sem data marcada.
O entendimento adotado aos réus mencionados poderá favorecer outros dois condenados por envolvimento na chacina, os ex-PMs Fabrício Eleutério e Thiago Henklain, embora a Promotoria de Justiça já tenha defendido a manutenção de ambos que estão presos.
Este fato ocorre devido a Procuradoria responsável pelo caso em segunda instância e que recomenda a anulação do Ex-pm e do Guarda Civil Municipal, atinge o alicerce de toda denúncia, fundamentada sobre uma testemunha protegida de nome “Beta”.
Sendo assim os Desembargadores que analisam o caso podem entender que todo o julgamento esteja prejudicado e, assim poderá haver um novo julgamento para todos os envolvidos na Chacina de Osasco e Barueri em 2015, se isso ocorrer, é quase certo que os ex-pms possam ser libertados e na sequencia aguardarão essa nova etapa, ou seja, o novo julgamento em liberdade.
A tendência é que somente o júri dos ex-pm e do Guarda Civil Municipal permaneça anulado.
Segundo os advogados afirmam que uma anulação de todo o júri é mais difícil de ocorrer, após uma suposta interferência política por parte do governo paulista para tentar evitar a anulação de todo o julgamento, o que poderia transmitir uma mensagem de que a chacina ficaria impune.
Prisões mantidas
Victor e Sérgio permanecerão presos até o novo júri. As defesas contestaram a decisão e pretendem recorrer. Porém, Otávio Rocha justificou a necessidade das prisões cautelares: "A extrema gravidade dos fatos a eles imputados, que tiveram considerável repercussão social, somada à perspectiva de que em caso de condenação no novo julgamento, estará sujeito a penas severas – à semelhança das que foram impostas aos demais –, recomenda a manutenção da custódia para a proteção da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal”.
Condenações mantidas
Na mesma sessão, a 7ª Câmara julgou o recurso dos outros dois réus da “chacina de Osasco” e decidiu, por unanimidade, manter as condenações do júri: 255 anos de prisão para Fabrício Euletério e 247 anos para Thiago Henklain, ambos ex-PMs. No entendimento dos desembargadores, ficou comprovada a materialidade e autoria dos crimes em relação aos dois acusados. “A autoria é igualmente indene de dúvidas com relação aos sentenciados”, disse o relator.
Legalidade de provas
Nos recursos, as defesas dos quatro réus pediram a anulação da prova pericial realizada no celular de Sérgio Manhanhã. Os advogados sustentaram que a perícia foi feita sem autorização judicial e, portanto, não tinha validade. “Não se pode abrir mão da garantia dos direitos fundamentais sob a bandeira de combate à criminalidade”, disse Abelardo Júlio da Rocha, defensor de Sérgio.
Os desembargadores, no entanto, confirmaram a legalidade da prova. Segundo o relator Otávio Rocha, é inadmissível a violação à intimidade dos indivíduos sem que haja justa causa para tanto, “a ela não equivalendo à coleta de provas para elucidação de crime embasada no artigo 6º, II, III e VII, do Código de Processo Penal ressalvado as limitações constitucionais”.
Com informações : Site Consultor Juridico e Folha de São Paulo
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