O Banco Central do Brasil (BC) anunciou uma ampliação significativa nas regras de controle relacionadas às operações com ativos virtuais, com o objetivo de aprimorar a supervisão e aumentar a transparência no mercado de criptomoedas. A nova normativa, que entrará em vigor em 1º de outubro de 2026, estabelece que transferências de criptomoedas que atinjam ou excedam o valor de US$ 10 mil, tanto de quanto para carteiras autocustodiadas, devem ser reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Mudanças Importantes nas Regras de Comunicação
A partir da data estipulada, diversas operações financeiras estarão sujeitas a novas exigências de comunicação. Além das transferências de criptomoedas acima do limite mencionado, operações de câmbio em espécie que ultrapassem US$ 10 mil também requererão comunicação automática ao Coaf. Adicionalmente, as empresas que operam no mercado de ativos virtuais deverão fornecer informações adicionais para a supervisão do BC, garantindo um controle mais rigoroso sobre suas atividades.
Definição de Carteiras Autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que os usuários têm total controle sobre seus ativos e chaves privadas, ao contrário das contas mantidas em corretoras ou instituições financeiras, onde um intermediário é responsável pela custódia. Essa característica torna as operações com essas carteiras menos transparentes para as autoridades, o que motiva a exigência de comunicação para aumentar a supervisão e o monitoramento das transações.
O Papel do Coaf na Nova Estrutura
O Coaf desempenha uma função crucial ao receber, analisar e encaminhar informações sobre transações que possam indicar irregularidades financeiras. É fundamental esclarecer que a comunicação de uma transação ao Coaf não implica que a operação seja ilegal. O objetivo principal é fornecer às autoridades dados que ajudem a identificar padrões e situações que necessitem de investigação mais aprofundada.
Exigências para Empresas do Setor
As normas do Banco Central, que foram introduzidas em novembro de 2025, impõem uma série de obrigações às empresas que atuam no setor de ativos virtuais. Essas exigências incluem a necessidade de garantir proteção e transparência para os clientes, implementar medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro, manter segurança e controles internos adequados, além de fornecer informações detalhadas ao regulador. É imperativo que as empresas também avaliem o perfil de risco de seus clientes antes de realizar operações mais complexas.
Prazos e Procedimentos de Autorização
O prazo para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já operam formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central é 1º de outubro de 2026. As novas regras também abordam os procedimentos para o término de relacionamentos com empresas que não estejam devidamente autorizadas ou em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para supervisão entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Reforço nas Medidas de Câmbio em Espécie
As diretrizes recentes também incluem a obrigatoriedade de comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie com valor igual ou superior a US$ 10 mil. Essa abordagem visa ampliar a quantidade de operações monitoradas pelas autoridades e fortalecer os mecanismos de controle sobre transações que possam estar associadas a crimes financeiros.
Conclusão: Rumo à Maior Transparência no Mercado de Criptomoedas
Com essas novas regulamentações, o Banco Central busca não apenas aumentar a transparência no mercado de criptomoedas, mas também reduzir os riscos relacionados a operações que apresentam menor disponibilidade de informações. A intenção é reforçar a supervisão e assegurar que o sistema financeiro brasileiro esteja mais preparado para lidar com as complexidades e desafios que emergem do uso crescente de ativos virtuais.
