Ministro Moraes Defende Igualdade nas Licenças-Maternidade e Adotante

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© Marcello Casal/Agência Brasil

Na última quarta-feira, 16 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante durante um julgamento importante que envolve uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Voto do Relator e Implicações

O voto de Moraes, que atua como relator do processo, defende que tanto mães biológicas quanto adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. Essa igualdade de condições visa garantir que a licença seja contabilizada a partir do parto ou da guarda da criança, considerando também casos onde a mãe ou o bebê necessitem de internação.

Objetivo das Licenças e Princípios Constitucionais

Moraes argumentou que a finalidade das licenças é fomentar o vínculo afetivo entre mãe e filho, uma justificativa que sustenta sua posição de que não deve haver distinção nos prazos de licença. O ministro enfatizou: "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. A licença-maternidade deve ser idêntica para todos."

Apoio e Continuação do Julgamento

Durante a sessão, Moraes contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanharam seu voto. No entanto, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, o que deixa em aberto a expectativa sobre a decisão final da Corte.

A ação em questão, que busca estender os prazos das licenças-maternidade e adotante, foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo é unificar as regras que atualmente diferem entre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas que regem as servidoras públicas, estabelecidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993.

Disparidades nos Prazos de Licença

Atualmente, a CLT garante tanto para mães biológicas quanto para adotantes um período de 120 dias de licença, com prorrogação em algumas empresas. Em contraste, as servidoras gestantes têm um período similar, mas as adotantes enfrentam uma redução para apenas 90 dias, e no caso do Ministério Público, esse prazo é ainda menor, reduzido a 30 dias. A PGR argumenta que essa disparidade configura um tratamento constitucionalmente desigual.

Considerações Finais

A proposta de equiparação das licenças-maternidade e adotante, defendida pelo ministro Moraes, reflete um movimento em direção à igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas, promovendo um ambiente mais justo no que diz respeito à proteção da maternidade e à formação de vínculos familiares. A continuidade do julgamento no STF será crucial para definir o futuro dessas políticas de licença no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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