A Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize em R$ 200 mil a família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que foi fatalmente alvejado por um policial militar (PM) em serviço, mesmo estando de folga. O jovem foi atingido por 11 disparos efetuados pelo PM Vinicius de Lima Britto, em um incidente ocorrido em 3 de novembro de 2024, nas imediações de um estabelecimento comercial na zona sul da capital paulista.
Dinâmica do Confronto Fatal
O episódio que culminou na morte de Gabriel teve início quando o jovem furtou alguns produtos de limpeza do mercado. Ao tentar fugir, ele escorregou na saída do estabelecimento, caindo na calçada. Ao se levantar e correr em direção à rua, Gabriel foi surpreendido pelos disparos do policial.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o PM, que estava no caixa, percebeu a saída de Gabriel. Ele se virou, caminhou em direção à porta e sacou sua arma, efetuando múltiplos tiros pelas costas do jovem.
Fundamentação da Responsabilidade Estatal
O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes fundamentou sua decisão na responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na Teoria do Risco Administrativo. Segundo o magistrado, essa responsabilidade abrange atos de agentes públicos que, mesmo em seu período de descanso, utilizam sua autoridade ou recursos de cargo para intervir em situações de conflito.
O juiz destacou que ficou comprovado que o policial militar empregou uma arma de fogo pertencente à corporação e agiu sob o pretexto de cumprir seu dever ostensivo para coibir um suposto furto. Essa atuação, conforme a decisão, configura o agente como um representante do Estado para fins jurídicos, ao exercer o poder de polícia inerente à sua função e utilizar armamento estatal.
Tramitação Penal e Posição do Estado
Em outra esfera, o policial Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado no ano anterior a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto, além da perda do cargo. Contudo, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, e o caso agora aguarda novo julgamento por júri popular.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial que impôs a indenização.
