Banco Central Impõe Novas Regras para Empresas de Criptoativos no Brasil

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© Reuters/Edgar Su/Proibida reprodução

O Banco Central (BC) do Brasil anunciou mudanças significativas nas regulamentações que afetam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), que compreendem empresas que operam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. A partir de 2027, essas entidades deverão adotar normas de segurança financeira que se assemelham às exigências já aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

Objetivos das Novas Regras

A decisão do BC, anunciada na quarta-feira (1º), visa aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir os riscos que podem impactar tanto os clientes quanto o mercado em geral. Essas medidas foram introduzidas por meio da Resolução nº 580, que integra um processo mais amplo de regulamentação estabelecido pelo marco legal dos criptoativos no Brasil.

Mudanças Imediatas para as SPSAVs

A partir de 1º de janeiro, as SPSAVs terão que cumprir um conjunto de obrigações prudenciais. Essas regras foram desenvolvidas para assegurar a saúde financeira das instituições e minimizar os riscos que podem prejudicar tanto os clientes quanto o sistema financeiro. As novas exigências incluem a implementação de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de capital mínimo para cobrir potenciais perdas e a divulgação regular de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas.

Classificação e Regulamentação das Empresas

Com a nova regulamentação, as SPSAVs e os grupos econômicos que as lideram serão classificados como instituições do Tipo 3. Esta categoria é sujeita a normas de regulação semelhantes às que se aplicam a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O Banco Central justifica essa mudança pelo princípio de que atividades que envolvem riscos semelhantes devem ser reguladas de maneira equivalente.

Transição e Adaptação

As SPSAVs serão integradas ao Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do seu porte. O S4 compreende instituições que devem seguir um conjunto mais rigoroso de regras prudenciais, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências sejam totalmente aplicadas. Além disso, o BC estabeleceu que instituições do Segmento 5 (S5), que contém normas simplificadas, não poderão oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, devido à necessidade de um controle e gestão de riscos mais robustos.

Histórico da Regulação dos Criptoativos

As novas exigências são parte de um esforço abrangente para regulamentar o mercado de ativos virtuais no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central lançou as primeiras regras para as SPSAVs, definindo critérios de funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e operações no mercado de câmbio. Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as exigências, impondo que as plataformas de criptoativos seguissem normas semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.

Definição de SPSAV

As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, incluindo intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. Esta categoria foi criada pela Lei 14.478, de 2022, que estabeleceu o marco legal dos criptoativos no Brasil. Em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a entidade responsável pela regulação deste setor.

Conclusão

As novas regras do Banco Central representam um avanço significativo na regulação do mercado de criptoativos no Brasil, buscando garantir mais segurança e transparência. Com a implementação gradual das exigências, espera-se que as SPSAVs se adaptem a um ambiente regulatório mais rigoroso, alinhando-se às práticas do sistema financeiro tradicional e protegendo melhor os consumidores e o mercado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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