Lula Sanciona Marco Legal do Transporte Público Coletivo com Vetos Importantes

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A medida, que chega com alguns vetos, visa modernizar a gestão do transporte coletivo no Brasil, promovendo a diversificação de financiamentos e a melhoria na regulação e operação dos serviços urbanos.

Objetivos e Avanços do Novo Marco

Uma das principais inovações trazidas pela legislação é a mudança do modelo tradicional de financiamento, que antes dependia quase exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários. Com a nova Lei nº 15.432/2026, o governo abre espaço para a discussão sobre a tarifa zero e permite a utilização de novas fontes de receita, como publicidade e exploração comercial de espaços públicos, além de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

Aspectos Estruturais e Qualidade dos Serviços

O Marco Legal também estabelece um compromisso com a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, promovendo maior transparência na gestão pública. Um dos focos é a transição para fontes de energia renováveis e a criação de mecanismos que assegurem o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços oferecidos aos usuários.

Parâmetros de Qualidade e Desempenho

O texto define critérios mínimos de qualidade para os sistemas de transporte, abordando aspectos como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Além disso, a proposta prevê que a remuneração das operadoras esteja atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, incentivando melhorias contínuas.

Justificativa dos Vetos Presidenciais

A Presidência da República justificou os vetos como uma medida para garantir a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Trechos que obrigavam estados e municípios a arcar integralmente com os custos de gratuidades e descontos tarifários foram excluídos, assim como disposições que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Preservação da Autonomia e Flexibilidade Orçamentária

Além disso, foram vetados dispositivos que poderiam comprometer a autonomia de estados e municípios, como a obrigatoriedade de isenção de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa para essas remoções se baseia na necessidade de evitar novas despesas obrigatórias para a União, garantindo segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Considerações Finais

A sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa um passo significativo rumo à modernização do setor no Brasil, buscando uma abordagem mais sustentável e eficiente. Embora os vetos tenham limitado algumas obrigações financeiras, o governo enfatizou a importância de manter a flexibilidade orçamentária e a autonomia dos entes federativos, buscando sempre atender às diversas necessidades do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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