Em uma decisão liminar proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, foi estabelecido que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve que teve início no dia 10 de setembro. Essa medida visa preservar o atendimento ao público enquanto respeita o direito de greve da categoria.
Contexto da Greve e Ajuizamento de Dissídio Coletivo
A greve foi convocada em resposta a questões trabalhistas, levando a Caixa Econômica Federal a entrar com um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) no dia 24 de setembro. A instituição argumentou que a continuidade das operações é crucial para serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Justificativas da Caixa e Decisão do TST
No pedido de dissídio, a Caixa solicitou que 80% dos seus empregados permanecessem em serviço, apontando a necessidade de garantir a funcionalidade dos serviços prestados à população. Contudo, o TST decidiu que a manutenção de 60% do efetivo é suficiente para atender às demandas mais urgentes, sem comprometer o direito constitucional dos trabalhadores de se manifestar por meio da greve.
Negociações em Andamento
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, destacou em nota que os trabalhadores já haviam manifestado a intenção de prosseguir com as negociações, enviando um ofício ao banco na terça-feira anterior à decisão do TST. Hansen enfatizou que a negociação é o melhor caminho para resolver conflitos, expressando preocupação quanto ao ajuizamento que pode prejudicar as partes envolvidas.
Manutenção do Acordo Coletivo e Outras Decisões
Na mesma decisão, o ministro Delgado garantiu a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que está vigente até agosto de 2026, até que haja uma decisão final sobre o caso. Além disso, ele negou a proibição de ações que possam limitar o acesso dos clientes às agências, ressaltando que não existem evidências de abusos por parte dos grevistas.
Próximos Passos
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está agendado para a próxima terça-feira, 29, às 14h30. O processo tramita sem segredo de justiça, exceto para documentos específicos que a Caixa solicitou que sejam mantidos em sigilo.
Conclusão
A decisão do TST reflete um equilíbrio entre a necessidade de assegurar serviços essenciais e o direito dos trabalhadores de protestar. À medida que as negociações continuam, a expectativa é que uma solução pacífica seja alcançada, evitando maiores prejuízos para ambas as partes e assegurando a continuidade dos serviços bancários.
