O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma importante decisão na última quinta-feira (24), estabelecendo que os estados não estão autorizados a revogar de forma unilateral os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram previamente aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entendimento do STF sobre o ICMS
De acordo com a decisão do STF, as deliberações do Confaz não resultam na implementação automática das alterações fiscais nas legislações estaduais. Assim, uma vez que as regras são incorporadas, qualquer revogação deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo conselho, garantindo um processo mais estruturado e evitando medidas isoladas por parte dos estados.
Processo de Revogação e Requisitos do Confaz
Para que um benefício fiscal seja revogado, o Confaz estipula que é necessária a aprovação de, pelo menos, quatro quintos dos representantes presentes. Essa exigência demonstra a necessidade de um consenso entre os estados e o governo federal, minimizando assim o risco de uma guerra fiscal que pode prejudicar a arrecadação e a economia regional.
O Contexto da Guerra Fiscal
A questão em análise pelo STF surgiu em meio à disputa conhecida como guerra fiscal entre os estados. A Corte avaliou ações propostas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que contestavam um decreto do governo de São Paulo, datado de 2020, que havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
Retorno da Isenção e Decisão do STF
Em janeiro deste ano, o governo paulista decidiu reinstituir a isenção do ICMS, embora tenha limitado o benefício até 30 de setembro. Ao deliberar sobre o assunto, a maioria dos ministros do STF, com um placar de 6 votos a 3, acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a revogação unilateral prejudica os demais estados.
Posições Divergentes na Corte
O voto da relatora foi apoiado por ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux apresentou uma visão divergente, defendendo que os estados possuem autonomia para revogar esses benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz. Essa posição foi respaldada por André Mendonça e Nunes Marques.
Conclusão
A decisão do STF reafirma a importância do papel do Confaz na regulação das políticas fiscais entre os estados, buscando evitar a desorganização e a competição desleal que a guerra fiscal pode acarretar. Com essa orientação, o Supremo estabelece um precedente relevante para futuras discussões sobre a autonomia fiscal dos estados e a necessidade de um pacto federativo mais equilibrado.
