Na tarde desta quarta-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta, oriunda do Poder Executivo, visa endurecer as normas relacionadas aos chefes de facções criminosas e estabelecer um novo pacto federativo entre a União, estados e municípios para o combate ao crime organizado no Brasil.
Contexto e Justificativa da Proposta
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), enfatizou a urgência da medida, afirmando que a criminalidade organizada se transformou em um desafio que transcende as fronteiras estaduais, assumindo características nacionais e até internacionais. Segundo Carvalho, a origem das facções que atualmente ameaçam a segurança pública remonta a presídios estaduais, onde se consolidaram em áreas vulneráveis, explorando a falta de um modelo de segurança pública unificado.
Próximos Passos na Tramitação
Embora o texto-base tenha sido aprovado, uma das emendas apresentadas não foi analisada devido à necessidade de iniciar outra sessão no plenário do Senado. O colegiado pretende retomar a votação em uma nova data. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), indicou que a PEC da Segurança Pública deverá ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, programado para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.
Mudanças e Emendas na PEC
Durante a análise, Carvalho rejeitou várias emendas, incluindo uma que previa a inclusão de recursos provenientes de apostas digitais na Constituição, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados. Essa emenda visava destinar 30% da arrecadação das apostas de quota fixa ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). No entanto, na versão aprovada, a questão da arrecadação das bets foi deslocada para uma regulamentação por meio de lei ordinária.
Aspectos Estruturais da Proposta
Entre as propostas contidas no texto-base, destaca-se a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que altera o artigo 144 da Constituição. O Susp visa promover a cooperação entre diferentes órgãos de segurança do país, através de forças-tarefas intergovernamentais e um sistema integrado de compartilhamento de informações.
Reforço nas Penas e Medidas de Combate ao Crime
A PEC estabelece penas mais severas e regimes especiais de prisão para líderes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de encarceramento em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Também são previstas medidas que visam a responsabilização patrimonial e penal de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas, além da proteção de denunciantes e seus familiares.
Expansão das Atribuições da Polícia Rodoviária Federal
A proposta ainda amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), autorizando-a a realizar policiamento ostensivo em hidrovias e outras áreas estratégicas, reforçando assim a atuação do Estado no combate ao crime organizado em diversas frentes.
Conclusão
A aprovação do texto-base da PEC da Segurança Pública representa um avanço significativo na luta contra a criminalidade organizada no Brasil. Com medidas que buscam integrar as ações de segurança pública e endurecer penas para crimes graves, a proposta sinaliza um esforço conjunto entre diferentes níveis de governo para enfrentar um problema que se tornou complexo e multifacetado.
